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Lei 5755 - 10 de Abril de 1968


Publicado no Diário Oficial no. 36 de 15 de Abril de 1968

Súmula: Estende aos funcionários do Poder Judiciário do Estado, as disposições da Lei n° 5.739, de 16 de fevereiro de 1968.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Ficam estendidas aos funcionários do Poder Judiciário do Estado as disposições da Lei n° 5.739, de 16 de fevereiro de 1968, em tudo que lhes fôr aplicável, inclusive data de sua vigência.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 10 de abril de 1968.

 

Paulo Pimentel

Rubens Bailão Leite

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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