|   voltar   ajuda

Exibir Ato

Alterado   Compilado   Original  

Lei 6155 - 29 de Setembro de 1970


Publicado no Diário Oficial no. 146 de 1 de Outubro de 1970

Súmula: Dá nova redação ao art. 119, da Lei nº. 5.849, de 25-9-68 e transforma em cargo isolado, de provimento efetivo, o atual cargo de Diretor da Secretaria da P.G.J.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 119, da Lei nº. 5.849, de 25 de setembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 119. O Diretor da Secretaria será nomeado, em caráter efetivo, pelo Governador do Estado, dentre os membros do Ministério Público de primeira instância".

Art. 2º. O atual cargo de Diretor da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça, para o fim do disposto na presente lei, fica transformado em cargo isolado, de provimento efetivo, sob o mesmo símbolo de remuneração.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de setembro de 1970.

 

Paulo Pimentel

Lauro Fabrício de Melo Pinto

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo