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Lei 14230 - 26 de Novembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6615 de 27 de Novembro de 2003

Súmula: Cria cargos de Agente Penitenciário no Quadro Próprio do Poder Executivo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados 1.400 (um mil e quatrocentos) cargos de Agente Penitenciário – ANAP, Classe III, na parte permanente do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, a que se refere o Anexo I da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de novembro de 2003.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldo José Parzianello
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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