Súmula: Cria cargos de Agente Penitenciário no Quadro Próprio do Poder Executivo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados 1.400 (um mil e quatrocentos) cargos de Agente Penitenciário – ANAP, Classe III, na parte permanente do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, a que se refere o Anexo I da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de novembro de 2003.
Roberto Requião Governador do Estado
Aldo José Parzianello Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado