Súmula: Conceder mais 30 (trinta) dias de prazo e ampliar o número de participantes do Grupo de Trabalho nomeado para rever e propor novos procedimentos para licenciamento de obras de infraestrutura e logística rodoviária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SEIL no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, da Lei Estadual nº 15.953, de 24 de setembro de 2008 e alterações posteriores;
Art. 1º - Conceder mais 30 (trinta) dias de prazo, retroativo a 13/07/13, ao Grupo de Trabalho (GT) nomeado pela Resolução Conjunta SEMA/SEIL 002/13, responsável pela revisão e proposição de novos procedimentos para licenciamento de obras de infraestrutura e logística rodoviária.
Art. 2º - Ampliar o número de participantes do GT, devendo os novos representantes serem indicados por ofício endereçado à Diretoria Geral da SEMA. I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA - 01 representante II - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL - 02 representantes III - Instituto Ambiental do Paraná - IAP - 02 representantes IV - Departamento de Estradas de Rodagem - DER - de 02 para 03 representantesV – Instituto das Águas do Paraná - AGUASPARANA - de 01 para 02 representantes
Art. 3 º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de julho de 2013.
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado