Súmula: Declara de Utilidade Pública o Clube de Idosos “Estrela do Oeste” com sede e foro no Município de Marechal Cândido Rondon/PR.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública o Clube de Idosos “Estrela do Oeste”, com sede e foro no Município de Marechal Cândido Rondon/PR.
Art. 2°. Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 07 de agosto de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Elio Rusch Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado