Súmula: Prorrogar, até 31 de outubro de 2013, o mandato dos conselheiros governamentais e não governamentais do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná - COPED - SEJU.
O GOVERNADOR DO EST ADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5.558, de 15 de agosto de 2012 e o contido no protocolado sob nº 12.033778-5, e ainda:considerando que o mandato dos atuais conselheiros expira em 07 de junho de 2013;considerando que a prorrogação dos mandatos será em caráter excepcional, até a eleição dos representantes da sociedade civil;considerando que o processo de eleição dos conselheiros não governamentais será realizado nos dias 18 e 19 de outubro de 2013, através da Conferência Temática Estadual de Direitos Humanos;considerando que a proposta de prorrogação de mandato foi deliberada pelo COPED, no dia 6 de maio de 2013, em reunião ordinária do Colegiado;considerando a existência de previsão legal para a recondução dos conselheiros ao mandato no COPED, conforme o contido no § 3º do art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.558/2012; e considerando que houve solicitação formal para prorrogação dos mandatos, conforme Ofício nº 0685, do Presidente do COPED,
Resolve prorrogar, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2013, o mandato dos conselheiros governamentais e não governamentais integrantes do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED:Membros Titulares:Poder Executivo:MARIA TEREZA UILLE GOMES - Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, na qualidade de Presidente;JOSÉ ANTONIO PERES GEDIEL - Diretor do Departamento de Direitos Humanos da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, na qualidade de Secretário Executivo;CLAUDIO MARQUES ROLIN E SILVA - Secretaria de Estado da Segurança Pública.Poder Judiciário: MARIA ROSELI GUIESSMANNMinistério Público: MARCOS BITTENCOURT FOWLEROrdem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná: ISABEL KLUGLER MENDESAssociação dos Municípios Paranaenses: EROS DANILO ARAÚJOAssembleia Legislativa do Estado do Paraná: TADEU VENERIMembros Suplentes:Poder Executivo:GUILHERME SILVA BEDNARCZUK - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;SABRINA BARREIROS ALEXANDRINO - Secretaria de Estado da Segurança Pública.Poder Judiciário: TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTOMinistério Público: ALBERTO VELLOZO MACHADOOrdem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná: ELISABETE SUBTIL DE OLIVEIRAAssociação dos Municípios Paranaenses: VITOR MANOEL LEITÃOAssembleia Legislativa do Estado do Paraná: EDSON PRACZYKOrganizações não Governamentais – ONGs, Ligadas à Defesa dos Direitos Humanos.Membros Titulares:CLOVIS PEREIRA - Associação dos Deficientes Visuais de Londrina e Região - ADEVILON;EVA DOS SANTOS COELHO - Associação União e Consciência Negra de Maringá;MARINO GALVÃO - Associação para a Vida e Solidariedade - AVIS;MARCIO DA SILVEIRA MARINS - Dom da Terra, na qualidade de Vice-Presidente;MARIA DE LOURDES DE SOUZA - Associação Cultural Negritude e Ação Popular - ACNAP;PAULO CEZAR PEDRON - Instituto de Defesa dos Direitos Humanos - IDDEHA;DARACI ROSA DOS SANTOS - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/PR; e CARLOS ENRIQUE SANTANA - Centro de Estudos Políticos Culturais Chê Guevara de Londrina.Membros Suplentes:SILVANA PRESTES DE ARAÚJO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado – APP;THIAGO GARCIA DE SOUZA – Instituto de Pesquisa da Afrodescendência do Paraná;AMAURI FERREIRA LOPES - ONG Aviver;IVAN COLAÇO SANTOS - Povos Tradicionais Faxinalenses;IVAN EVANGELISTA MASCARENHAS DOS SANTOS - União dos Deficientes Físicos de Cambé - UNIDEF;MARCOS NOGUEIRA DA SILVA - Comissão dos Direitos Humanos de Sarandi;MARIA ARLETE FERREIRA DA SILVA - Federação Estadual das Comunidades Quilombolas; e LUIZ EDGAR CHRIST - Grupo Esperança.
Curitiba, em 31 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado