Súmula: Exonera servidores - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução nº 244, de 22 de julho de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e o contido no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011,
Resolve exonerar, a partir de 3 de julho de 2013, do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, JOÃO VIEIRA, RG nº 3.654.920-3, Conselheiro representante do Batalhão de Polícia Rodoviária do Paraná – BPRV, ERALDO VITORASSI SIMIONATO, RG nº 382.310-5, Conselheiro representante do município de Ponta Grossa, GUSTAVO LUIS BALABUCH, RG nº 4.164.998-4, Conselheiro representante do Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis do Paraná – SINDILOC/PR, CARLOS EHLKE BRAGA FILHO, RG nº 895.411-9, Conselheiro representante do Instituto Médico Legal – IML.
Curitiba, em 23 de julho de 2013, 192º da Independência e da 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado