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Decreto 8443 - 25 de Junho de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8985 de 3 de Julho de 2013

Súmula: Demite servidores do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE. - SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 405, de 27 de março de 2007 e a decisão no acórdão nº 617428-1, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,

RESOLVE:

I- Tornar sem efeito o Decreto nº 2.250/2008.

II- Declarar a ineficácia da Resolução nº 4.709, de 20 de abril de 2012, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, exclusivamente em relação ao servidor GERSON RENATO TOZZETO JUNIOR, 7.237.407-9.

III- Demitir, de acordo com o art. 293, inciso V, alíneas “a” e “e”, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, ADRIANO SLOMPO SCARANTE, RG nº 9.020.517-0, EDIVALDO GOMES DA SILVA, RG nº 6.891.777-8, GERSON RENATO TOZZETO JUNIOR, 7.237.407-9 e MAYCON CHARLES HASS DE MEDEIROS, RG nº 8.987.571-4, do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

Curitiba, em 25 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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