Súmula: Institui o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar propostas para o fortalecimento da gestão de riscos de desastres ambientais e antrópicos no Estado do Paraná - CM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar propostas para o fortalecimento da gestão de riscos de desastres ambientais e antrópicos no Estado do Paraná, acordado como parte do contrato de empréstimo com o Banco Mundial.
Art.2° Os integrantes do grupo serão definidos por ato do Coordenador Estadual de Defesa Civil no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. A composição do grupo ocorrerá de acordo com os acordos constantes no Manual Operativo do Programa de Fortalecimento da Gestão de Riscos de Desastres Ambientais e Antrópicos, parte integrante do Contrato de Empréstimo do Estado do Paraná com o Banco Mundial.
Art. 3° O grupo criado se destina à elaboração de propostas voltadas ao fortalecimento da estrutura de gestão de riscos e de resposta a desastres, proporcionando condições que confiram maior participação e desempenho das responsabilidades afetas a cada uma da instituições dentro dos limites de suas competências, integrando-se em torno desse objetivo comum.
Parágrafo único. O grupo será presidido pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil, a quem caberá o recebimento das propostas, resultantes dos trabalhos do grupo, para análise e deliberação, remetendo-as, posteriormente, ao Banco Mundial para conhecimento e acompanhamento.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
ADILSON CASTILHO CASITAS Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado