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Decreto 8307 - 24 de Maio de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8965 de 24 de Maio de 2013

Súmula: Acresce o inciso VI ao § 1º do artigo 1º e incisos Vll e VIII ao artigo 2º do Decreto n° 2.037 de 20/07/2011 - SESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1° 1° Fica acrescido o inciso VI ao § 1º do artigo 1º do Decreto n° 2.037, de 20 de julho de 2011, com a seguinte redação: “ VI – Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.”

Art.2° Fica acrescido os incisos Vll e VIII ao artigo 2º do Decreto n° 2.037, de 20 de julho de 2011, com a seguinte redação: “Vll – promover a descentralização de suas ações nas regiões administrativas do Estado, com a criação dos Comitês Regionais Intersecretarial de Saúde Mental, cuja composição e atribuições estarão previstas no Regimento Interno. VIII – incentivar a criação e estimular o funcionamento de Comitês Intersecretariais Municipais de Saúde Mental.”

Art. 3° Fica estabelecido o prazo de 180 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para o estabelecimento das normas referentes à organização e operacionalização do Fórum Estadual de Atenção à Saúde Mental, bem como para implantação dos Comitês Regionais Intersecretarial referidos no inciso VII do art. 2º do Decreto nº 2.037/2011.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública

Jorge Eduardo Wekerlin
Secretário de Estado da Educação, em exercício

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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