Súmula: Dá nova redação ao inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 4.199 de 30/03/2012 - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1° O inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 4.199, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º...Inciso II – da Divisão de Polícia Metropolitana, as Delegacias de Polícia de Rio Branco do Sul (66 presos) e São José dos Pinhais (50 presos).
Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 16 de abril de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado