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Decreto 8013 - 16 de Abril de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8938 de 16 de Abril de 2013

Súmula: Dá nova redação ao inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 4.199 de 30/03/2012 - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
 
 
DECRETA:

Art. 1° O inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 4.199, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º...Inciso II – da Divisão de Polícia Metropolitana, as Delegacias de Polícia de Rio Branco do Sul (66 presos) e São José dos Pinhais (50 presos).

Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 16 de abril de 2013, 192° da Independência e 125° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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