Súmula: Anula o Decreto nº 1.610 de /01/12/1999, na parte que demitiu GILBERTO DE PAULA CAMARGO, do cargo de Investigador de Polícia - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.894.359-7 e, considerando o determinado pelo Acórdão nº 7499, proferido nos autos da Apelação Cível nº 229279-1, pela 18ª Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
Resolve anular o Decreto nº 1.610, de 01 de dezembro de 1999, na parte que demitiu GILBERTO DE PAULA CAMARGO, RG nº 4.249.800-9, do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Curitiba, em 16 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado