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Lei 17526 - 26 de Março de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8925 de 26 de Março de 2013

Súmula: Dispõe sobre a fabricação e comercialização de tanques de concreto para lavagem de roupas, no âmbito do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. A fabricação e a comercialização de tanques de concreto para lavagem de roupas, no âmbito do Estado do Paraná, devem atender aos requisitos dispostos nesta Lei.

Art. 2°. Fica estabelecido que, no âmbito do Estado do Paraná, a fabricação de tanque de concreto para a lavagem de roupas deve obedecer ao disposto nas figuras dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3°. Os fabricantes de tanques de concreto para a lavagem de roupas, ao comercializarem o produto, devem disponibilizar para o consumidor final o respectivo manual de instalação, acrescido de regras de segurança.

Art. 4°. A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo do PROCON/PR, conforme dispõe o Decreto nº 609, de 23 de julho de 1991, inciso II do art. 23.

Art. 5°. As penalidades aplicáveis em caso de infração ao disposto nesta Lei serão aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor após cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Art. 7°. ...Vetado...

Palácio do Governo, em 26 de março de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Ricardo Barros
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Luiz Eduardo Cheida
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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