Súmula: Instiuí o Plano de Apoio ao desenvolvimento dos Municípios – PAM - SEEG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Plano de Apoio ao desenvolvimento dos Municípios – PAM que tem como objetivo contribuir, com diversas ações setoriais, no desenvolvimento econômico e na equipamentação das municipalidades do Paraná, com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes e, dentre estes, preferencialmente aqueles com baixo IDH-M (Índice de Desenvolvimento Humano dos Municípios) e contemplados pelo Programa Família Paranaense, através do compartilhamento de responsabilidades para a melhoria dos serviços públicos locais.
§ 1° O apoio aos Municípios dar-se-á através da celebração de convênios de transferência voluntária, convênios de cessão de bens móveis ou doação de equipamentos e de insumos.
§ 2° Poderá ser dispensada a contrapartida das municipalidades beneficiadas, a critério da Secretaria de Estado de Governo.
§ 3° Os recursos financeiros repassados e os materiais cedidos ou transferidos às municipalidades através de convênio deverão ser vertidos exclusivamente na construção, ampliação, reabilitação ou reforma de espaços e equipamentos públicos, bem como na aquisição de insumos necessários àqueles.
§ 4° Os recursos financeiros serão repassados as municipalidades de acordo com as etapas do empreendimento executadas e comprovadas.
Art.2° As ações setoriais do Plano de Apoio ao desenvolvimento dos Municípios - PAM serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Governo, que definirá, mediante Resolução, as diretrizes para observância pelas Secretarias de Estado envolvidas e pelas municipalidades beneficiadas.
Art. 3° A Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral promoverão, no âmbito de suas competências, os ajustes orçamentários necessários para a dotar a Secretaria de Estado de Governo e as demais Secretarias de Estado envolvidas de recursos suficientes para a efetivação das parcerias com as municipalidades beneficiadas.
§ 1° O remanejamento de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Governo para as Secretarias de Estado participantes, visando a implementação do Plano de Ação do Governo do Estado, observará as regras previstas no Decreto Estadual nº 5.975, de 22 de julho de 2002, que trata da descentralização do orçamento programado.
§ 2° A prestação de contas pelos municípios beneficiados, tomadores dos recursos regulados por este Decreto, deverá observar os prazos e procedimentos definidos pelo Tribunal de Contas e pela Secretaria de Estado concedente, titular do crédito.
Art. 4° A equipamentação dos Municípios com recursos disponibilizados por força deste Decreto envolverá apenas máquinas e equipamentos novos, preferencialmente nacionais, produzidos no País e com código FINAME.
Art.5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano
Julio Cesar Zem Cardozo Procurador Geral do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado