Súmula: Declara Jogos Oficiais do Estado do Paraná - SEES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado n.º 11.909.611-1, DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados como Jogos Oficiais do Estado do Paraná os Jogos Abertos do Cantuquiriguaçu, Jogos Abertos do Norte do Paraná, Jogos Abertos do Paraná, Jogos Abertos do Vale do Ivaí, Jogos Abertos Paradesportivos do Paraná, Jogos da Juventude do Paraná, Jogos Escolares do Paraná, Jogos Estudantis da Primavera, Jogos Universitários do Paraná.
Art.2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Evandro Rogério Roman Secretário de Estado do Esporte
Julio Cesar Zem Cardozo Procurador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado