Súmula: Exonera NATANAEL PINHEIRO CUSTÓDIO do cargo de Agente Penitenciário - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 10.080.716-5, e ainda, considerando que o servidor NATANAEL PINHEIRO CUSTÓDIO, Agente Penitenciário, descumpriu o requisito previsto no art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 6.174 de 16 de novembro de 1970, restando comprovado sua inassiduidade habitual, ausências estas injustificadas;considerando que o acusado foi submetido a processo regular, onde foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Resolve exonerar o servidor NATANAEL PINHEIRO CUSTÓDIO, Agente Penitenciário, com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “b” da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Curitiba, em 22 de março de 2013, 191º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
ALÍPIO LEAL Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado