Súmula: Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Excelentíssimo Senhor Joaquim Barbosa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Excelentíssimo Senhor Joaquim Barbosa, Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de março de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo, Presidente do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado
Valdir Rossoni Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado