Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação Comunidade de Direitos – COMUDI, com sede e foro no Município de Araucária.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunidade de Direitos – COMUDI, com sede e foro no Município da Araucária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 07 de março de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo, Presidente do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado
Pedro Lupion Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado