Súmula: Altera a denominação e as atribuições dos cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, privativo de médico do trabalho e o cargo de provimento em comissão, DAS-4, privativo de médico sanitarista, previstos no inciso II, do art. 1º, da Lei nº 13.984, de 30 de dezembro de 2002, passam a ser denominados cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, privativos de médico, para desempenho das funções de assessor no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública.
Parágrafo único. A descrição das atribuições dos cargos previstos neste artigo e outras características atinentes às suas funções serão definidas em ato a ser expedido pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 07 de março de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Gilberto Giacóia Procurador-Geral de Justiça
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo, Presidente do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado