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Decreto 7489 - 04 de Março de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8909 de 4 de Março de 2013

Súmula: Demitir DANILO HERNANDES PASCOAL do cargo de Agente Penitenciário - SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, o Parecer nº 022/2012 – CEAC/NJA/SEAP, a decisão da Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e a Informação nº 0424/2013 NJA/CC, constantes do protocolado nº 11.282.621-1, e considerando que o servidor DANILO HERNANDES PASCOAL, RG nº 10.351.505-0, cometeu ilícito administrativo, infringindo o disposto nos arts. 279, I, 291, VI e 293, V, § 2º, da Lei Estadual nº 6.174 de 16 de novembro de 1970, por ter faltado ao serviço mais de 60 vezes, injustifi cadamente, entre 1º de maio de 2011 e 30 de abril de 2012; considerando que esse servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios  constitucionais, especialmente os da ampla defesa e do contraditório,

Resolve demitir, com base no art. 279, inciso I, no art. 291, inciso VI, e no art. 293, inciso V, § 2º, de acordo com a forma estabelecida no art. 296, inciso I, da Lei Estadual n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e suas posteriores alterações, DANILO HERNANDES PASCOAL, RG nº 10.351.505-0, ocupante do cargo de Agente Penitenciário.

Curitiba, em 4 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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