Súmula: Cria a Comissão Especial de Alienação de Imóvel - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,considerando a necessidade de instalação do Centro Judiciário e a solução das pendências relacionadas ao imóvel denominado Vila Domitila, DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Comissão Especial de Alienação de Imóvel – Vila Domitila, situado em Curitiba – Paraná, com o objetivo de promover estudos e apresentar propostas de solução às questões relacionadas com a regularização administrativa e judicial, para viabilizar a alienação do imóvel em questão.
Art.2° A Comissão Especial será composta:
I - um representante da Procuradoria Geral do Estado;
II - um representante do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
III - um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
IV - um representante da Coordenadoria de Patrimônio do Estado/SEAP;
V - um representante da Associação dos Moradores da Vila Domitila
Parágrafo único. A Casa Civil oficiará ao Ministério da Previdência Social, para que, querendo, indique representantes deste órgão para participar da Comissão.
Art. 3° A presidência da Comissão Especial será exercida pelo representante da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, cabendo à Coordenadoria do Patrimônio do Estado, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, secretariar a Comissão com a lavratura das respectivas atas, bem como a responsabilidade pelo aporte operacional e logístico para o funcionamento.
Art. 4° As despesas relacionadas às diárias e demais deslocamentos necessários para a consecução dos trabalhos da Comissão Especial serão de responsabilidade de cada órgão que a integra.
Art.5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Miguel Kfouri Neto Presidente do Tribunal de Justiça
Julio Cesar Zem Cardozo Procurador Geral do Estado
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado