Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação de Recuperação em Dependência Química e Alcoolismo Vale do Sol, com sede e foro no Município de Morretes.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Recuperação em Dependência Química e Alcoolismo Vale do Sol, com sede e foro no Município de Morretes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Cleiton Kielse Deputado Estadual
REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado