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Lei 17421 - 18 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8875 de 11 de Janeiro de 2013

Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação de Recuperação em Dependência Química e Alcoolismo Vale do Sol, com sede e foro no Município de Morretes.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Recuperação em Dependência Química e Alcoolismo Vale do Sol, com sede e foro no  Município de Morretes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Cleiton Kielse
Deputado Estadual

 

REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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