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Lei 17493 - 10 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8874 de 10 de Janeiro de 2013

Súmula: Altera a Lei nº 15.444/07 que instituiu o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A súmula da Lei nº 15.444, de 15 de janeiro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Súmula: Institui o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.”

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 15.444/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

Rose Litro
Deputada Estadual

Marla Tureck
Deputada Estadual

Caíto Quintana
Deputado Estadual

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual

Elton Welter
Deputado Estadual

Waldyr Pugliesi
Deputado Estadual

Roberto Accioli
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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