Súmula: Altera a Lei nº 15.444/07 que instituiu o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A súmula da Lei nº 15.444, de 15 de janeiro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:“Súmula: Institui o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.”
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 15.444/07 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Rose Litro Deputada Estadual
Marla Tureck Deputada Estadual
Caíto Quintana Deputado Estadual
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Elton Welter Deputado Estadual
Waldyr Pugliesi Deputado Estadual
Roberto Accioli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado