Súmula: Denomina Rodovia Adolfo Garcia o trecho da PR-489, compreendido entre o trevo da PR-485 até o Distrito de Porto Figueira.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Adolfo Garcia o trecho da PR-489, compreendido entre o trevo da PR-485 até o Distrito de Porto Figueira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Fernando Scanavaca Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado