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Lei 17486 - 10 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8874 de 10 de Janeiro de 2013

Súmula: Denomina Rodovia Adolfo Garcia o trecho da PR-489, compreendido entre o trevo da PR-485 até o Distrito de Porto Figueira.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Adolfo Garcia o trecho da PR-489, compreendido entre o trevo da PR-485 até o Distrito de Porto Figueira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

Fernando Scanavaca
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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