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Lei 17471 - 2 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8868 de 2 de Janeiro de 2013

Súmula: Altera a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná - CODJ, nos dispositivos que especifica e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito para o Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Jacarezinho, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º Fica criado 1 (um) cargo de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinado ao assessoramento do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Jacarezinho, nos termos da Lei nº 16.957 de 05 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2 da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.

Parágrafo único. O cargo criado na forma do caput é privativo de Bacharel em Direito.

Art. 3º Ficam alterados os Anexos IV, V e IX (Tabela 1), da Lei referida no artigo 1º.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de janeiro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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