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Lei 17468 - 2 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8868 de 2 de Janeiro de 2013

Súmula: Altera os artigos 3º e 4º da Lei nº 11.767, de 10 de julho de 1997, que criou o Fundo Rotativo do Poder Judiciário.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 3º e 4º da Lei Estadual nº 11.767, de 10 de julho de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os recursos do Fundo Rotativo, no âmbito de cada comarca, serão administrados por servidor efetivo do Poder Judiciário e supervisionados pelo Juiz Diretor do Fórum.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá delegar a função de supervisor a outro magistrado, nos Fóruns onde houver mais de uma unidade do Fundo Rotativo.
Art. 4º Os recursos do Fundo serão mantidos em conta corrente única e específica, junto à instituição bancária oficial que estiver administrando as contas do Poder Judiciário.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de janeiro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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