Súmula: Altera a Lei nº 17.243/12, e fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 17.243, de 17 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º O valor do auxílio-alimentação é fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e correrá à conta de dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná, o qual deverá incluir na proposta orçamentária os recursos necessários à manutenção desse auxílio, que será reajustado anualmente, por ato do Procurador-Geral de Justiça, observadas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.”
Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Lei nº 17.243/12.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2012, observados os limites da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Gilberto Giacoia Procurador - Geral de Justiça
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado