Súmula: Revoga os §§6º e 7º do artigo 1º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN-PR - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os §§ 6º e 7º do artigo 1º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN-PR, aprovado pelo Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011.
Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de dezembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Ramatis Fávero Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado