(Revogado pelo Decreto 4988 de 31/08/2016)
Súmula: Aprova o Regulamento da SEDS, na forma do anexo que integra o presente Decreto - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado