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Decreto 6879 - 27 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8866 de 27 de Dezembro de 2012

(Revogado pelo Decreto 4988 de 31/08/2016)

Súmula: Aprova o Regulamento da SEDS, na forma do anexo que integra o presente Decreto - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987,
 
DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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