Súmula: Extingue os Distritos Judiciários de Pinhalzinho, do Município de Goioxim, da Comarca de Cantagalo e de Poema, do Município de Nova Tebas, da Comarca de Manoel Ribas e altera dispositivos da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos os Serviços Distritais de Pinhalzinho, do Município de Goioxim, da Comarca de Cantagalo e de Poema, do Município de Nova Tebas, da Comarca de Manoel Ribas alterando o ANEXO III, Tabela 2 Composição das Comarcas e seus Distritos Judiciários – Demais Comarcas, e o ANEXO IV, Composição do Foro Judicial e Foro Extrajudicial por Comarca, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Ficam incluídos no ANEXO IX, Tabela 6 – Extinção de Serviços Distritais, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 os Serviços Distritais referidos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado