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Decreto 6822 - 21 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8864 de 21 de Dezembro de 2012

Súmula: Aprova Sistema Rodoviário Estadual - SEIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística,




DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Sistema Rodoviário Estadual elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, segundo discriminações e conteúdo anexo.

Art.2° O Departamento de Estradas de Rodagem – DER, poderá, observada a sua capacidade técnico-financeira para esse fim, realizar serviços de manutenção rodoviária preventiva ou corretiva da estrutura de pavimento, nas extensões rodoviárias urbanas não constantes do Sistema Rodoviário Estadual,

Parágrafo único. Entende-se por extensões rodoviárias urbanas, as travessias em ruas e avenidas de localidades populacionais com perímetros definidos, que se constituem em prolongamento de rodovias sob jurisdição estadual em face da inexistência de contornos e variantes.

Art. 3° Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a elaboração, atualização e revisão periódica dos relatórios, do Sistema Rodoviário Estadual.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.999, de 1º de março de 2012.

Curitiba, em 21 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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