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Decreto 6622 - 29 de Novembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8848 de 29 de Novembro de 2012

Súmula: Institui o Programa de Modernização da Infraestrutura  do Paraná – PROINFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

 
DECRETA:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Modernização da Infraestrutura do Paraná – PROINFRA, com o objetivo de promover a implementação das  obras e ações destinadas ao aperfeiçoamento e incremento da infraestrutura estadual destinada à melhoria da qualidade de vida da população, ao fomento do desenvolvimento econômico e social, à atração de investimentos e à obtenção do equilíbrio inter-regional.

Parágrafo único. Parágrafo único – O PROINFRA constitui  instrumento para viabilização das Políticas Públicas Setoriais.

Art.2°  O PROINFRA está estruturado nos seguintes eixos:

I - Transportes e Logística;

II - Segurança Pública, Justiça e Cidadania;

III - Desenvolvimento Social;

IV - Gestão Urbana;

V -  Desenvolvimento Rural Sustentável;

VI - Educação;

VII - Saúde;

VIII - Energia;

IX - Saneamento Básico;

X -  Meio Ambiente.

Parágrafo único. O detalhamento da composição dos mencionados eixos encontra-se anexo ao presente decreto.

Art. 3° Os recursos a serem aplicados nas obras e ações que integram o PROINFRA, para o biênio 2013-2014, terão as seguintes origens:

I - Tesouro Geral do Estado;

II - próprios das entidades;

III - convênios com órgãos federais e outros organismos;

IV -  operações de crédito externas e internas;

V -  parcerias público privadas e outras parcerias.

Art. 4° O Programa de Modernização da Infraestrutura do Paraná será detalhado nos seguintes elementos técnicos:

I - Matriz Estratégica de Obras;

II -  Matriz Estratégica de Ações;

III - Acompanhamento do Plano de Obras Públicas do Paraná – POP-PR.

§ 1° Servirão como instrumentos de apoio ao Programa, as ferramentas informatizadas utilizadas pelos órgãos e entidades para acompanhamento do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual, das Obras Públicas do Paraná, entre outros.

§ 2° As obras integrantes da Matriz Estratégica de Obras serão monitoradas pelo Sistema de Acompanhamento POP-PR, cuja implantação e manutenção  será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística – SEIL.

§ 3° As Ações integrantes da Matriz Estratégica de Ações serão monitoradas por meio das metas constantes das respectivas Leis Orçamentárias  Anuais.

Art.5° O PROINFRA será coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, com o apoio do Gabinete de Gestão e Informações do Governo do Estado.

Parágrafo único. Aos titulares dos órgãos e entidades a que estiverem afetas as obras e ações integrantes do PROINFRA, caberá a responsabilidade pelo cumprimento de sua execução na forma e nos prazos pactuados e pela fidedignidade das informações fornecidas.

Art.6° As normas complementares necessárias à implantação e monitoramento do Programa de Modernização da Infraestrutura do Paraná serão aprovadas por ato de sua coordenação.

Art.7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de novembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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