Súmula: Altera o art.11, do Decreto nº 6.270, de 24/10/2012 - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1° O art. 11, do Decreto nº 6.270, de 24 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 11. Fica estabelecida a data de 7 de dezembro de 2012, como data limite para última publicação dos extratos dos editais referentes a Carta Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concursos, Leilão e Pregões Eletrônico e Presencial, a serem executados com recursos do Tesouro do Estado e de outras Fontes, inclusive quanto as despesas executadas via Departamento Estadual de Administração de Material – SEAP/DEAM.”
Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado