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Lei 8471 - 30 de Março de 1987


Publicado no Diário Oficial no. 2495 de 31 de Março de 1987

Súmula: Revoga o inciso III do art. 2º. da Lei nº. 5.464, de 31 de dezembro de 1966.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogado o inciso III do art. 2º. da Lei nº. 5.464, de 31 de dezembro de 1966.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de março de 1987.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado das Finanças

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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