Súmula: Revoga o Parágrafo único do Art. 18 da Lei nº. 7567 de 12.01.82.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o Parágrafo único do Art. 18 da Lei nº. 7567 de 12.01.82.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de outubro de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Waldemar Allegretti Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado