(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
(Revigorado pelo Decreto 5685 de 15/09/2020)
Súmula: Institui o Comitê Gestor para o Programa Paranaense do Trabalho Decente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor para o Programa Paranaense do Trabalho Decente, com a finalidade de coordenar a elaboração do referido Programa, bem como promover seu acompanhamento e avaliação.
Art. 2º O Comitê Gestor de que trata este Decreto será composto pelos seguintes órrgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária – SETS;
II - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;
III - Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul – SEIM;
IV - Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAB;
V - Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
VI - Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
VII - Secretaria de Estado da Cultura – SEEC;
VIII - Secretário Especial para Assuntos Estratégicos – SEAE;
IX - Secretaria de Estado da Educação – SEED;
X - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU;
XI - Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS;
XII - Secretário Especial para Assuntos da Copa do Mundo 2014;
XIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;
XIV - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;
XV - Secretaria de Estado do Turismo – SETU;
XVI - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP;
XVII - Secretário Especial de Relações com a Comunidade – SERC;
XVIII - Superintendência Regional do Ministério do Trabalho;
XIX - Centro Universitário de Maringá – CESUMAR;
XX - Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE;
XXI - Federação das Industrias do Estado do Paraná – FIEP;
XXII - Federação do Comércio do Estado do Paraná – FECOMERCIO;
XXIII - Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP;
XXIV - Associação Comercial do Estado do Paraná – ACP;
XXV - Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná - NCST;
XXVI - Central Única dos Trabalhadores - CUT;
XXVII - Força Sindical;
XXVIII - Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;
XXIX - União Geral dos Trabalhadores - UGT;
XXX - Faculdade União das Américas - UNIAMERICA;
XXXI - Instituto Superior do Litoral do Paraná - INSULPAR;
XXXII - Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR (Paranavaí);
XXXIII - Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC;
XXXIV - Universidade Norte do Paraná - UNOPAR;
XXXV - Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná - FACINOR;
XXXVI - Associação dos Municípios do Centro Sul do Paraná - AMCESPAR;
XXXVII - Associação dos Municípios do Norte Pioneiro - AMUNORPI;
XXXVIII - Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG;
XXXIX - Universidade Federal do Paraná – UFPR;
XL - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES;
XLI - Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná - FETRANSPOR;
XLII - Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;
XLIII - Universidade Tecnológica do Paraná – UTFPR;
XLIV - Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM;
XLV - Faculdade de Pinhais – FAPI;
XLVI - Universidade Estadual de Londrina – UEL;
XLVII - Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO;
XLVIII - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
§ 1º. O Comitê Gestor deve contar com a participação de organizações representantes dos trabalhadores, por meio das Centrais Sindicais, e organizações representantes dos empregadores do Estado, em igual número, a serem convidadas pelo seu Coordenador;
§ 2º. Poderão, ainda, integrar o Comitê Gestor, convidados pelo coordenador, um representante dos seguintes órgãos e instituições:
I - Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
II - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
III - Ministério Público do Trabalho;
IV - Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região;
V - Escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil.
Art. 3º. O Comitê Gestor a que se refere o artigo 1º deste Decreto será coordenado pela Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Economia Solidária – SETS.
Art. 4º. Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades, nomeados pelo Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária - SETS, mediante Resolução.
Art. 5º. O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar, a qualquer tempo, outras instituições para participar de atividades específi cas ou das atividades ordinárias do Comitê.
Art. 6º. São competências do Comitê Gestor:
I - coordenar a elaboração de Planos de implementação da Agenda Paranaense do Trabalho Decente em seus diversos eixos, a serem consolidados no Programa, de acordo com as defi nições e limites orçamentários e operacionais dos órgãos do Estado e demais parceiros executores de ações de promoção do trabalho decente;
II - promover a realização de estudos, debates, ofi cinas e outras atividades para produção e difusão de conhecimento nas áreas relacionadas à Agenda Paranaense do Trabalho Decente;
III - produzir relatórios periódicos sobre o Programa, com a colaboração dos órgãos executores das suas ações;
IV - articular parcerias com instituições e profi ssionais para viabilizar e potencializar as ações do Programa;
V - instituir Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos, que subsidiem o Programa;
VI - divulgar a proposta da Agenda do Trabalho Decente e as atividades do Comitê Gestor;
VII - elaborar o Programa Paranaense do Trabalho Decente e o Plano de Ação para seu acompanhamento e avaliação.
Art. 7º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviços relevantes e não-remunerada.
Art. 8º. O Comitê Gestor contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, competindo-lhe prestar o apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado