Súmula: Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Ervelino Coletti.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Ervelino Coletti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de agosto de 2012
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Ademar Traiano Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado