Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Fórum das Entidades Filantrópicas de Londrina - AFEL, com sede e foro no Município de Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 570/07:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação Fórum das Entidades Filantrópicas de Londrina - AFEL, com sede e foro no Município de Londrina.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 30 de novembro de 2007.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado