Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 4.472/2012, referente a Guilherme Francischetti - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto n° 4.472, de 27 de abril de 2012, que nomeou GUILHERME FRANCISCHETTI, RG nº 15992446/SP, inscrição nº 165298, para exercer o cargo de Agente Profissional, função de Engenheiro Agrônomo, área de atuação Agropecuária, Região 02, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, por não ter o mesmo tomado posse no prazo legal.
Curitiba, em 22 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado