Súmula: Inclui no anexo II da Lei nº 9279, de 29.05.90, código 8800.16885371.091 da Secretaria de Estado dos Transportes, o trecho BR-476 - SÃO CRISTÓVÃO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluído no anexo II da Lei nº 9279 de 29 de maio de 1990, código 8800.16885371.091 da Secretaria de Estado dos Transportes, o trecho BR-476 - SÃO CRISTÓVÃO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco Deliberador Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado