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Decreto 5552 - 15 de Agosto de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8777 de 15 de Agosto de 2012

Súmula: Institui 23 Comitês Regionais do Programa Família Paranaense - SEDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º Instituem-se os 23 Comitês Regionais do Programa Família Paranaense, responsável pela articulação com os municípios e pela divulgação e acompanhamento das ações executadas pelo Programa Família Paranaense.

Art. 1º Instituem-se os 22 Comitês Regionais do Programa Família Paranaense, responsável pela articulação com os municípios e pela divulgação e acompanhamento das ações executavas pelo Programa Família Paranaense.
(Redação dada pelo Decreto 2251 de 21/08/2015)

Parágrafo único. Estes Comitês serão articulados pelo Escritório Regional da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social e seguirão a divisão administrativa proposta por esta Secretaria, compreendendo as seguintes regiões:
1 - Paranaguá, 2 - Curitiba, 3 - Ponta Grossa, 4 - Jacarezinho, 5 - Cornélio Procópio,  6 - Londrina, 7 - Apucarana, 8 - maringá, 9 - Paranavaí, 10 - Umuarama, 11 - Campo Mourão, 12 - Cascavel, 13 - Francisco Beltrão, 14 - Pato Branco, 15 - Guarapuava, 16 - União da Vitória, 17 - Irati,  18 - Toledo, 19 - Ivaiporã, 20 - Laranjeiras do Sul, 21 - Cianorte, 22 - Pitanga, 23 - Foz do Iguaçu.

Parágrafo único. Estes Comitês serão articulados pelo Escritório Regional da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social e seguirão a divisão administrativa proposta por esta Secretaria, compreendendo as seguintes regiões:
1 – Paranaguá – 2-Curitiba, 3-Ponta Grossa, 4-Jacarezinho, 5-Cornélio Procópio, 6-Londrina, 7-Apucarana, 8-Maringá, 9-Paranavaí, 10-Umuarama, 11-Campo Mourão, 12-Cascavel, 13-Francisco Beltrão, 14-Pato Branco, 15-Guarapuava, 16-União da Vitória, 17-Irati, 18-Toledo, 19-Ivaiporã, 20-Laranjeiras do Sul, 21-Cianorte, 22-Foz do Iguaçu.
(Redação dada pelo Decreto 2251 de 21/08/2015)

Art. 2º Os componentes de referência para este Comitê devem fazer parte dos seguintes órgãos governamentais:

I - Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

I - Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social;
(Redação dada pelo Decreto 2251 de 21/08/2015)

II - Secretaria de Estado da  Saúde;

III - Secretaria de Estado da Educação;

IV - Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;

V - Secretaria de Estado do Esporte;

V - Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo;
(Redação dada pelo Decreto 2251 de 21/08/2015)

VI - Secretaria de Estado do Emprego, Renda e Economia Solidária;

VI - Companhia de Habitação do Paraná; e
(Redação dada pelo Decreto 2251 de 21/08/2015)

VII - Companhia de Habitação do Paraná; e

VII - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural.
(Redação dada pelo Decreto 2251 de 21/08/2015)

VIII - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural.
(Revogado pelo Decreto 2251 de 21/08/2015)

Art. 3º Os Comitês Regionais do Programa Família Paranaense, tem como função:

I - manter os Municípios informados, em relação à execução, acompanhamento e divulgação das ações executadas pelo Programa Família Paranaense;

II - visar ações intersetoriais, articulando com a rede de serviços governamentais e não governamentais no âmbito regional e municipal;

III - documentar as ações realizadas pelo Comitê Regional;

IV - manter a Unidade Gestora Estadual do Programa Família Paranaense informada sobre a execução do programa;

V - solucionar questões apontadas pelo Comitê Local, e quando não for possível, encaminhá-las à Unidade Gestora Estadual do Programa Família Paranaense;

VI - realizar encontros semestrais com todos os Comitês Municipais para troca de experiências e avaliação do Programa Família Paranaense;

VII - definir diretrizes para o desenvolvimento do Programa Família Paranaense no Comitê Regional, observando o procedimento metodológico e os instrumentos técnicos utilizados;

VIII - propor sugestões para o Programa Família Paranaense, junto a Unidade Gestora Estadual; e

IX - zelar pelo cumprimento dos objetivos e metas do Programa Família Paranaense.

X - compartilhar com as instâncias de deliberação e controle social a execução do Programa Família Paranaense.

Art. 4º O Comitê Regional deve realizar reuniões mensalmente ou sempre que se fizer necessário.

Parágrafo único. O Comitê Regional,  poderá convidar para participar das reuniões, representantes de órgãos das administrações públicas municipais, estaduais e de entidades privadas, inclusive organizações não governamentais, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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