Súmula: Concede o Título de Cidadão Benemérito do Paraná ao Senhor Ibrahim Faiad.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Paraná ao Senhor Ibrahim Faiad.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Elio Rusch Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado