Súmula: Cria a 3ª Vara Cível na Comarca de Umuarama, alterando a Lei Estadual nº 14.277/03.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a 3ª Vara Cível na Comarca de Umuarama, de entrância fi nal, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica alterado o art. 256 da Lei referida no art. 1º, que passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: “Art. 256...(...)VII – na Comarca de Umuarama:a) a 3ª Vara Cível.”
Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito para a Comarca de Umuarama, de entrância fi nal.
Art. 4° Fica criado 1 (um) cargo de Assistente I de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C e 1 (um) cargo de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinados ao assessoramento do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Umuarama, nos termos da Lei nº 15.831, de 12 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 16.957, de 05 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.
Parágrafo único. Os cargos criados na forma do caput são privativos de Bacharel em Direito.
Art. 5° Ficam alterados os Anexos IV, V, e IX Tabela 1 da Lei referida no art. 1º.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado