Súmula: Altera a denominação da Coordenadoria Estadual Antidrogas - CEAD - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, aprovada pelo Decreto nº 2.085, de 7 de novembro de 2003, a denominação da Coordenadoria Estadual Antidrogas – CEAD, para Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – CESD.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado