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Decreto 5384 - 24 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8761 de 24 de Julho de 2012

Súmula: Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.512/1998 - SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1990,



DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998,  passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994, será concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo, bem como aqueles contemplados pelo art. 5º, inciso I, da mencionada Lei, com jornada de trabalho no mínimo de 40 (quarenta) horas semanais, na forma deste Decreto, que percebam remuneração até 2 (dois) salários mínimos, excluindo-se da base de cálculo os valores percebidos pelos servidores públicos a título de serviço extraordinário.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando vedado qualquer efeito retroativo

Curitiba, em 24 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Jorge Sebastião de Bem
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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