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Lei 17240 - 16 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8755 de 16 de Julho de 2012

Súmula: Cria a Vara de Família da Comarca de Toledo, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30/12/03.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Vara de Família na Comarca de Toledo, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º Fica alterado o inciso XVI do art. 263 da Lei Estadual nº 14.277/03, que passa a vigorar acrescido da alínea “b”, com a seguinte redação:

“Art. 263. Fica criado nas Comarcas de entrância intermediária o seguinte:
(...)
XVI – na Comarca de Toledo:
(…)
b) a Vara de Família.”

Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito, de entrância intermediária, para a Comarca de Toledo.

Art. 4° Ficam alterados os Anexos IV, V e IX Tabela 1, da Lei referida no art. 1º.

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de julho de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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