Súmula: Cria a Vara de Família da Comarca de Toledo, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30/12/03.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Vara de Família na Comarca de Toledo, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica alterado o inciso XVI do art. 263 da Lei Estadual nº 14.277/03, que passa a vigorar acrescido da alínea “b”, com a seguinte redação: “Art. 263. Fica criado nas Comarcas de entrância intermediária o seguinte:(...)XVI – na Comarca de Toledo:(…)b) a Vara de Família.”
Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito, de entrância intermediária, para a Comarca de Toledo.
Art. 4° Ficam alterados os Anexos IV, V e IX Tabela 1, da Lei referida no art. 1º.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado