Súmula: Cria a 3ª Vara Cível e a Vara da Fazenda Pública na Comarca de Paranaguá, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30/12/2003.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas a 3ª Vara Cível e a Vara da Fazenda Pública na Comarca de Paranaguá, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica alterado o art. 263 da Lei referida no art. 1º, que passa a vigorar acrescido do inciso XXXII, com a seguinte redação: “Art. 263...(...)XXXII – na Comarca de Paranaguá:a) a 3ª Vara Cível;b) a Vara da Fazenda Pública.”
Art. 3º Ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz de Direito para a Comarca de Paranaguá, de entrância intermediária.
Art. 4° Ficam alterados os Anexos IV, V, e IX Tabela 1 da Lei referida no art. 1º.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado