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Lei 17202 - 26 de Junho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8741 de 26 de Junho de 2012

Súmula: Cria cargos de provimento efetivo na estrutura funcional da parte permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura funcional da parte permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça 30 (trinta) cargos de Analista de Sistemas, que passam a integrar o Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado (SAE) constante na Tabela 2 do Anexo I da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010.

Art. 2º Ficam criados na estrutura funcional da parte permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça 03 (três) cargos de Designer Gráfico, que passam a integrar o Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado (SAE) constante na Tabela 2 do Anexo I e na Tabela 2 do Anexo II da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010.

Art. 3º Ficam criados na estrutura funcional da parte permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça 50 (cinquenta) cargos de Técnico em Computação, que passam a integrar o Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo (IAD) constante na Tabela 3 do Anexo I da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010.

Art. 4° Ficam alteradas as Tabelas 2 e 3 do Anexo I e a Tabela 2 do Anexo II da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, na forma disposta no Anexo I desta Lei.

Art. 5° O Anexo X da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do art. 17-A, com a seguinte redação:
“Art. 17-A. Ao Designer Gráfico incumbe:
I – confeccionar home pages e atualizar páginas da web;
II – criar e produzir soluções visuais de comunicação, como logotipos e marcas,
estabelecendo parâmetros para a utilização correta da identidade visual;
III – participar, como diagramados ou arte finalista de banners, folders, cartazes, relatórios e impressos em geral;
IV – atuar como produtor gráfico, acompanhando acabamentos de impressão e realizando orçamentos em gráficas;
V – atuar como ilustrador, produzindo desenhos e infográficos;
VI – digitalizar e tratar imagens para o ambiente digital e impresso;
VII – desenvolver apresentações multimídia;
VIII – organizar os arquivos digitais;
IX – providenciar os backups periódicos dos ambientes de desenvolvimento e publicação; e
X – executar outras tarefas de natureza e nível de complexidade associadas ao cargo.”

Art. 6° Fica republicada a Tabela 1 do Anexo 1 da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, para corrigir erro material, fazendo constar, na situação proposta, o número de 148 cargos de Assessor Jurídico.

Art. 7° Os cargos de Administrador, Contador e Economista criados pela Lei nº 16.742, de 29 de dezembro de 2010, passam a integrar a Tabela 2 do Anexo I da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010.

Art. 8° O preenchimento dos cargos fica condicionado ao cumprimento das disposições e dos limites orçamentário-financeiros constantes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de junho de 2012.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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