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Resolução 2116 - 11 de Abril de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8739 de 22 de Junho de 2012

Súmula: Dispõe sobre a pontuação dos eventos e cursos de formação  e/ou  qualificação  profissional  para  a progressão  do  Funcionário  da Educação  Básica da Rede Pública Estadual do Paraná. 

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto n.° 897, de 31/05/2007, art. 7.º, inciso IV, e Lei Complementar n.º 123, de 9 de setembro de 2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica do Estado do Paraná, 
 
R E S O L V E :

Art. 1.º Regulamentar os critérios de pontuação dos eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional, para a progressão do funcionário da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, nos termos do art. 15, da Lei Complementar n.º 123/2008. 
Art. 2.º Para a progressão de agosto/2012, serão considerados os eventos e cursos de formação  e/ou  qualificação  profissional  do funcionário  realizados  no  período  de  01/06/2010  a 30/04/2012. 
Parágrafo único – Para a primeira progressão na carreira serão considerados os eventos realizados no período de três anos imediatamente anteriores à data de concessão. 
Art. 3.º Os eventos e certificados, a serem pontuados, deverão estar relacionados com a área de atuação na Educação e/ou voltados para as áreas de concentração, conforme artigos 6º e 7º, da Lei Complementar nº 123/2008. 
Art. 4.º Os  eventos  e  certificados  a  serem  pontuados  para  esta  progressão  deverão estar cadastrados no Sistema de Cadastro de Capacitação Profissional da Secretaria de Estado da Educação até 20/06. 
§ 1.º Os eventos promovidos e certificados pela SEED serão cadastrados pela Coordenação de Formação Continuada - CFC, não sendo necessário a sua apresentação. 
§ 2.° Para a progressão de agosto/2012, o funcionário deverá apresentar os originais e cópias dos certificados e eventos de outras instituições ao Documentador e ao Núcleo Regional de Educação – NRE, até o dia 10.06. 
Art. 5.º O Agente Educacional I e o Agente Educacional II que atingir a carga horária de 40 (quarenta) horas de formação continuada, mediante critérios desta Resolução, progredirá uma classe. 
Art. 6.º Os  critérios  de  avaliação  e  de  pontuação  dos  certificados,  para  fins  de progressão, estão estabelecidos no Anexo Único desta Resolução. 
Art. 7º. Para os efeitos previstos nesta Resolução, as funções são as estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2008. 
Art. 8.º Somente  serão  pontuados  os  cursos  e  eventos  relacionados  nos  incisos seguintes, cujos documentos de conclusão contenham os dados exigidos pela legislação vigente:  
I. eventos e cursos de Formação Continuada realizados pelo Programa de  Capacitação/SEED,  nos  moldes  estabelecidos  pelo Anexo Único  desta Resolução; 
II.  eventos  e  cursos  de  Formação  Continuada,  treinamento  e atualização realizados por: 
a)  Instituições de Ensino Superior e/ou órgãos a ele vinculados; 
b)  MEC e/ou órgãos a ele vinculados, 
c)  Ministérios Federais ou Secretarias Estaduais ou Municipais que apresentem eventos de formação na voltados à área da educação básica ou atuação; 
d)  Instituições que mantenham termo de cooperação técnica ou convênio com a SEED; 
Art. 9º O prazo para recurso será de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato de Progressão. 
Art. 10  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 1799/2011, de 05/06/2011. 

ANEXO ÚNICO
Tipo de Atividades Atividades do Programa de Formação Continuada
I - Formação Profissional 1.Atividades de integração na Semana Pedagógica da SUED.
2.Eventos registrados no SICAP, aprovados no Planejamento Anual de Capacitação da SEED.
3.Capacitações voltadas para a área de atuação na educação básica e/ou voltados para as áreas de concentração, realizadas em outras instituições.
II. Docência e Tutoria 1. Coordenador Pedagógico;
2.Docente de curso de Formação Continuada proposto pela SEED.
3.Participante de comissão instituída por Resolução ou Portaria e designado Secretário de Educação e ou pela Diretoria Geral /SEED

Curitiba,  11 de abril de 2012. 

 

FLÁVIO JOSÉ ARNS
Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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